Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2562 de 2020-02-11
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
112015020140Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013058226 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
A. G. (pessoa física)
CH
E. L. (pessoa física)
CH
H. B. (pessoa física)
CH
M. U. (pessoa física)
CH
Y. J. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/808,406 · 04/04/2013
US
61/811,321 · 12/04/2013
US
61/813,380 · 18/04/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "IDENTIFICAÇÃO DA RESPOSTA DO PACIENTE À ADMINISTRAÇÃO DO MODULADOR DO RECEPTOR S1P". A invenção provê um método de avaliação da dose terapêutica apropriada do ácido 1-{4-[1-(4-ciclo-hexil-3-trifluorometil-benziloxi-imino)-etil]-2-etil-benzil}-azetidina-3-carboxílico para administrar a um paciente em necessidade do mesmo, compreendendo as etapas de: (i) teste se o paciente tem ou não o genótipo metabolizador fraco; e (ii) se o paciente não tem o genótipo metabolizador fraco, administrar o ácido 1-{4-[1-(4-ciclo-hexil-3-trifluorometil-benziloxi-imino)-etil]-2-etil-benzil}-azetidina-3-carboxílico, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ao paciente na dose terapêutica padrão; e (iii) se o paciente tem o genótipo metabolizador fraco, ou (a) administrar o ácido 1-{4-[1-(4-ciclo-hexil-3-trifluorometil-benziloxi-imino)-etil]-2-etil-benzil}-azetidina-3-carboxílico, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ao paciente em uma dose terapêutica abaixo daquela da dose terapêutica padrão; ou (b) não administrar o ácido 1-{4-[1-(4-ciclo-hexil-3-trifluorometil-benziloxi-imino)-etil]-2-etil-benzil}-azetidina-3-carboxílico, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ao paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2562 de 2020-02-11
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
11/02/2020
RPI 2562
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2428 de 18/07/2017 em relação ao item (54) da mesma
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
01/09/2015
RPI 2330
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