Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2014, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
112015020088Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014032152 Patente concedida em 13/12/2022 e em vigor até 28/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEERE & COMPANY
US
Inventores
B. N. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/188,762 · 25/02/2014
US
61/806,690 · 29/03/2013
Resumo técnico
MÉTODO DE PROVISÃO DE RETROALIMENTAÇÃO ATIVA, MÍDIA LEGÍVEL POR COMPUTADOR, E, SISTEMA DE COMPUTAÇÃO PARA RETROALIMENTAÇÃO ATIVA EM UMA TELA DE TOQUEÉ descrita uma interface de retroalimentação ativa para um visor de tela de toque que inclui a exibição de pistas visuais (710) para indicar quando e onde a exibição foi tocada por um usuário. As pistas visuais (710) podem mudar durante um período de tempo de acordo com uma área ativa ou inativa em particular da tela de toque contactada por um dedo do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2014, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
#9.1
16/11/2022
RPI 2706
#6.1
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
22/04/2020
RPI 2572
Perda da prioridade US 61/806,690 de 29/03/2013 reivindicada no PCT/US2014/032152 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2551 de 26/11/2019 para apresentação de documento de cessão correto. O documento apresentado na petíção 870200011528 de 24/01/2020 não possui assinatura de todos os inventores, não tendo sido apresentada cessão referente ao inventor SEAN MCKAY
03/03/2020
RPI 2565
#1.3
27/02/2020
RPI 2564
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/806,690 de 29/03/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150183474 de 20/08/2015 é referente a um pedido posterior (US 14/188,762) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
26/11/2019
RPI 2551
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
01/09/2015
RPI 2330
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