Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/07/2024
RPI 2795
Dados do pedido
Número
112015020073Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2014000044 Patente concedida em 30/07/2024 e em vigor até 24/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVA CHEMICALS (INTERNATIONAL) S.A..
CH
Inventores
A. K. (pessoa física)
RU
C. E. (pessoa física)
CA
E. F. (pessoa física)
CA
E. F. (pessoa física)
RU
L. K. (pessoa física)
RU
V. S. (pessoa física)
CA
X. G. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/783,727 · 04/03/2013
Resumo técnico
RESUMO"COMPLEXO COMPREENDENDO UNIDADE DE DESIDROGENAÇÃO OXIDATIVA"A presente invenção refere-se a uma rota de energia mais baixa para desi-drogenação oxidativa de parafinas a olefinas destinada a produzir olefinas. Os pro-cessos de desidrogenação oxidativa podem ser integrados com uma série de pro-cessos em uma usina de produtos químicos, tais como processos de polimerização, manufatura de glicóis e ácidos carboxílicos e ésteres. Adicionalmente, os processos de desidrogenação oxidativa podem ser integrados com o processo de separação nas fases finais (back end) de um craqueamento a vapor convencional para aumen-tar a capacidade com custo reduzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/07/2024
RPI 2795
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/06/2024
RPI 2788
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/03/2024
RPI 2774
#12.2
Recurso: 870210099306 - 27/10/2021
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
08/09/2021
RPI 2644
#7.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
01/09/2015
RPI 2330
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