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Dado oficial do INPI

COMPLEXO QUÍMICO COMPREENDENDO UNIDADE DE DESIDROGENAÇÃO OXIDATIVA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2014000044

Dados do pedido

Número

112015020073

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

CA2014000044

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão30/07/24
  6. Em vigor24/01/34

Patente concedida em 30/07/2024 e em vigor até 24/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVA CHEMICALS (INTERNATIONAL) S.A..

CH

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Inventores

A. K. (pessoa física)

RU

C. E. (pessoa física)

CA

E. F. (pessoa física)

CA

E. F. (pessoa física)

RU

L. K. (pessoa física)

RU

V. S. (pessoa física)

CA

X. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/783,727 · 04/03/2013

Resumo técnico

RESUMO"COMPLEXO COMPREENDENDO UNIDADE DE DESIDROGENAÇÃO OXIDATIVA"A presente invenção refere-se a uma rota de energia mais baixa para desi-drogenação oxidativa de parafinas a olefinas destinada a produzir olefinas. Os pro-cessos de desidrogenação oxidativa podem ser integrados com uma série de pro-cessos em uma usina de produtos químicos, tais como processos de polimerização, manufatura de glicóis e ácidos carboxílicos e ésteres. Adicionalmente, os processos de desidrogenação oxidativa podem ser integrados com o processo de separação nas fases finais (back end) de um craqueamento a vapor convencional para aumen-tar a capacidade com custo reduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/07/2024

RPI 2795

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/06/2024

RPI 2788

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/03/2024

RPI 2774

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210099306 - 27/10/2021

03/11/2021

RPI 2652

Indeferimento

#9.2

08/09/2021

RPI 2644

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/09/2015

RPI 2330

Monitoramento de patentes

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