Indeferimento
#9.2
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
112015019510Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2013072610 Pedido indeferido pelo INPI em 13/12/2022. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. Y. (pessoa física)
CN
Q. S. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPORTE DE COMPOSITOR PARA FUNÃÃES GRÃFICAS. Trata-se de aparelhos, métodos e meios de armazenamento associados à operação de uma aplicação gráfica são revelados no presente documento. Nas modalidades, um aparelho pode incluir um processador de propósito geral, um processador de gráficos, ume memória configurada para manter um armazenamento temporário de comandos de gráficos e um armazenamento temporário de comando de compositor. O aparelho pode incluir adicionalmente um compositor configurado para: inserir uma pluralidade de comandos de visor associada a uma pluralidade de funções gráficas no armazenamento temporário de comando de compositor e copiar uma pluralidade de comandos gráficos das funções gráficas, a partir do armazenamento temporário de comando de gráficos para o armazenamento temporário de comando de compositor. As funções gráficas podem ser associadas a uma aplicação gráfica e compartilhar um contexto comum com o compositor. Outras modalidades podem ser descritas e reivindicadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
30/08/2022
RPI 2695
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170091076, de 24/11/2017.
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Identificar o signatário das petições apresentadas, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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