Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Número
112015019319Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014016313 Pedido deferido em 08/02/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C&D ZODIAC, INC.
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/765.652 · 12/02/2013
US
14/179.494 · 12/02/2014
US
61/764.503 · 13/02/2013
US
61/809.281 · 05/04/2013
US
61/835.896 · 17/06/2013
Resumo técnico
CONJUNTO DE COMPARTIMENTO ARTICULADO.Um conjunto de compartimento articulado configurado para receber bagagem e ser posicionado no interior de uma aeronave. O conjunto de compartimento articulado inclui um alojamento superior que inclui um suporte traseiro e primeiro e segundo painéis laterais, um recipiente que coopera com o alojamento superior para definir um interior de compartimento, um primeiro mecanismo de articulação operativamente associado com o primeiro painel lateral e o recipiente, e um segundo mecanismo de articulação operativamente associado com o segundo painel lateral e o recipiente. Os primeiro e segundo mecanismos de articulação são axialmente alinhados ao longo de um eixo de articulação de modo que o recipiente articula em torno do eixo de articulação em relação ao alojamento superior entre uma posição aberta e uma posição fechada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/05/2022
RPI 2681
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
Perda da prioridade US 13/765,562 de 12/02/2013, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT) e o depósito internacional ocorreu após o prazo de um ano da data dessa prioridade.
04/02/2020
RPI 2561
#1.3
28/01/2020
RPI 2560
#1.5
Comprove o direito de reivindicar as prioridades US61/764,503 de 13/02/2013, US 61/809,281 de 05/04/2013 e US61/835,896 de 17/06/2013 apresentando documento de cessão contendo os dados destas prioridades, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 860150175708 não comprovam a cessão dessas prioridades.
19/11/2019
RPI 2550
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
25/08/2015
RPI 2329
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