Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112015019228Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014021609 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XYLECO, INC.
US
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/774,684 · 08/03/2013
US
61/774,723 · 08/03/2013
US
61/774,731 · 08/03/2013
US
61/774,735 · 08/03/2013
US
61/774,740 · 08/03/2013
US
61/774,744 · 08/03/2013
US
61/774,746 · 08/03/2013
US
61/774,750 · 08/03/2013
US
61/774,752 · 08/03/2013
US
61/774,754 · 08/03/2013
US
61/774,761 · 08/03/2013
US
61/774,773 · 08/03/2013
US
61/774,775 · 08/03/2013
US
61/774,780 · 08/03/2013
US
61/793,336 · 15/03/2013
Resumo técnico
PROCESSAMENTO DE MATERIAIS. Matérias-primas de biomassa (por exemplo, biomassa vegetal, biomassa animal, e biomassa de resÃduos municipais) são processadas para produzir produtos úteis, tais como combustÃveis. Por exemplo, sistemas, métodos e equipamentos novos para transportar e/ou arrefecer biomassa tratada são descritos. Muitas matérias-primas lignocelulósicas potenciais estão disponÃveis hoje, incluindo resÃduos agrÃcolas, biomassa lenhosa, resÃduos municipais, óleos ou massas de sementes e macroalgas, para citar algumas. No momento, esses materiais são frequentemente subutilizados, sendo usados, por exemplo, como alimentos para animais, materiais de compostagem orgânica, queimados em estabelecimentos de cogeração ou até mesmo aterrados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Recorrente: O depositante. @Decisão: Republicação do despacho publicado na RPI nº 2563, de 18/02/2020, código 104, tendo em vista que o parecer disponibilizado não estava em conformidade. [139]
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
#6.6.1
27/02/2020
RPI 2564
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/02/2020
RPI 2563
27/02/2018
RPI 2460
Perda da prioridade e US 61/774,684 de 08/03/2013 reivindicada no PCT/US2014/021609 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2439 de 03/10/2017 para apresentação de documento de cessão correto. Falta assinatura do inventor RANDY LAVIGNE.
19/12/2017
RPI 2450
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 61/774,684 de 08/03/2013, US 61/774,731 de 08/03/2013, US 61/774,735 de 08/03/2013, US 61/774,740 de 08/03/2013, US 61/774,744 de 08/03/2013, US 61/774,746 de 08/03/2013, US 61/774,750 de 08/03/2013, US 61/774,752 de 08/03/2013, US 61/774,754 de 08/03/2013, US 61/774,775 de 08/03/2013, US 61/774,780 de 08/03/2013, US 61/774,761 de 08/03/2013 e US 61/774,723 de 08/03/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020150013962 de 06/03/2015 é referente a um pedido posterior (US 14/299,001 de 09/06/2014) sem referência à cessão das prioridades em questão e a cessão não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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