Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112015019223Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014016025 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. L. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
V. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/763,797 · 12/02/2013
Resumo técnico
RESUMO MÉTODO PARA PROLONGAR A LONGEVIDADE DE UM INDIVÍDUO; MÉTODO PARA DIMINUIR OS NÍVEIS DE GLICOSE E/OU IGF-1 EM UM INDIVÍDUO; MÉTODO PARA ALIVIAR UM SINTOMA DE QUIMIOTOXICIDADE EM UM INDIVÍDUO; E MÉTODO PARA TRATAR A QUIMIOTOXICIDADE EM UM INDIVÍDUO É fornecido um método para prolongar a longevidade e/ou aliviar um sintoma de envelhecimento ou prevenir doenças relacionadas à idade. O método inclui uma etapa na qual a média e o tipo de ingestão de proteína diária, níveis de IGF-I e IGFBP1, e fatores de risco de câncer, diabetes e mortalidade em geral de um indivíduo são determinados. Com relação ao consumo de proteína, as quantidades relativas de calorias de proteínas de fontes animais e vegetais são determinadas. Uma dieta de simulação de jejum de consumo normal de calorias ou de baixo consumo de calorias, mas de baixo teor de proteína, periódica com frequências de a cada 2 semanas a 2 meses é fornecida ao indivíduo se o nível e tipo de ingestão de proteína diário médio e/ou níveis de IGF-I e/ou níveis de IGFBP1 do indivíduo são identificados como sendo maiores ou menores que um nível/ingestão de corte predeterminado e se o indivíduo for mais jovem do que uma idade predeterminada. É mostrado, também, que o método alivia sintomas de quimiotoxicidade.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
25/08/2015
RPI 2329
Do mesmo titular
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