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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013042635

Dados do pedido

Número

112015019165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2013

Publicação

18/07/2017

PCT

US2013042635

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/13
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/22
  5. Concessão07/03/23
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 07/03/2023 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/776,990 · 12/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COEXISTÊNCIA ENTRE NFC E WCT". A presente invenção refere-se a dois dispositivos que contêm rádios de NFC que podem usar alguns dos componentes NFC para permitir que um dispositivo carregue sem fio uma bateria no outro dispositivo. O compartilhamento de tempo entre as funções de comunicação e carregamento pode permitir que os dois dispositivos usem a mesma frequência para ambas as funções, sem que a função de carregamento cause interferência na função de comunicação. Um dispositivo pode transmitir periodicamente apurações, sendo que tanto um período de comunicação de troca de dados quanto um período de carregamento ocorrem entre duas apurações sucessivas. Em algumas modalidades, um período de troca de dados com o uso dos rádios de NFC e um período de carregamento com o uso do conjunto de circuitos de carregamento não se sobrepõem no tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2013, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

20/12/2022

RPI 2711

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/08/2022

RPI 2693

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04B 5/02

28/07/2020

RPI 2586

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 5/02; H02J 17/00; H02J 7/00.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/08/2015

RPI 2329

Monitoramento de patentes

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