Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2014, observadas as condições legais
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
112015018989Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014000461 Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 21/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CUREVAC AG
DE
CUREVAC GMBH
DE
Inventores
J. P. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
DE
M. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2013/000526 · 22/02/2013
Resumo técnico
COMBINAÇÃO DE VACINAÇÃO E INIBIÇÃO DA VIA DE PD-1. A presente invenção refere-se a uma combinação de vacina/inibidor que compreende uma vacina de RNA que compreende pelo menos um RNA que compreende pelo menos uma estrutura de leitura aberta (ORF) que codifica para pelo menos um antígeno e uma composição que compreende pelo menos um inibidor da via de PD-1, de preferência dirigido contra o receptor PD-1, ou os seus ligantes PD-L1 e PD-L2. A presente invenção refere-se ainda a uma composição farmacêutica e partes do kit que compreende os componentes de uma tal combinação de vacina/inibidor. Além disso, a presente invenção refere-se a utilização médica de tal combinação da vacina/inibidor, a composição farmacêutica e as partes do kit que compreende uma tal combinação de vacina/inibidor, em particular para a prevenção ou tratamento de doenças tumorais ou de câncer ou doenças infecciosas. Além disso, a presente invenção refere-se à utilização de uma vacina de RNA em terapia em combinação com um inibidor da via de PD-1 e à utilização de um inibidor da via de PD-1 na terapia em combinação com uma vacina de RNA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2014, observadas as condições legais
14/11/2023
RPI 2758
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#25.4
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
18/08/2015
RPI 2328
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