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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE PERCURSO DE VEÍCULO HÍBRIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013052929

Dados do pedido

Número

112015018624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2013

Publicação

18/07/2017

PCT

JP2013052929

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/13
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 19/10/2021 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

E. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMO"DISPOSITIVO DE CONTROLE DE PERCURSO DE VEÍCULO HÍBRIDO"Um dispositivo de controle de percurso aplicado a um veículo híbrido (1A) fornecido com um mecanismo de engrenagem planetária (21) capaz de distribuir a energia de um motor de combustão interna (11) para um primeiro MG (12) e uma parte de saída (15), e um segundo MG (13) capaz de enviar energia para a parte de saída (15), o dispositivo de controle de percurso fazendo com que o veículo híbrido (1A) percorra em um modo de percurso de aceleração?desaceleração quando uma condição de percurso estável de alta velocidade é correspondida enquanto o veículo (1A) está em movimento, o modo de percurso de aceleração?desaceleração sendo repetido de forma alternada, dentro de uma faixa de velocidade de veículo alvo (R), o percurso de aceleração para acelerar o veículo (1A) por meio de energia enviada a partir do motor de combustão interna (11) e o percurso de inércia para parar o motor de combustão interna (11) e fazer com que o veículo (1A) percorra por meio de inércia; onde durante o percurso de aceleração, o motor de combustão interna (11) é controlado de modo que uma quantidade constante de energia seja enviada a partir do motor de combustão interna (11) e o veículo (1A) seja acelerado em uma aceleração de modo que a velocidade do primeiro MG (12) seja igual a zero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2013, observadas as condições legais

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/08/2015

RPI 2328

Monitoramento de patentes

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