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Dado oficial do INPI

LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO COM ELEVADA RESISTÊNCIA AO CALOR, E CARCAÇA DE MOTOR MOLDADA A PARTIR DE TAL LIGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014065130

Dados do pedido

Número

112015018372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

EP2014065130

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Extinto08/09/21

Patente concedida em 04/02/2020 e depois extinta em 08/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEMAK LINZ GMBH

AT

Inventores

M. R. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2013 107 810.9 · 22/07/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO DE ELEVADA RESISTÊNCIA AO CALOR E MOLDAGEM PARA MOTORES À COMBUSTÃO MOLDADA A PARTIR DE TAL LIGA". A presente invenção refere-se a uma liga de alumínio fundido contendo (em % em peso) Cu: 6,0 - 8,0% , Mn: 0,3 - 0,055% , Zr: 0,18 - 0,25% , Si: 3,0 - 7,0% , Ti: 0,05 - 0,2%, Sr: até 0,03 %, V: até 0,04% , Fe: até 0,25% , alumínio remanescente e impurezas inevitáveis, e uma carcaça para um motor à combustão. A liga de alumínio fundido de acordo com a presente invenção também ainda possui altas propriedades mecânicas após um maior tempo operacional em altas temperaturas e ao mesmo tempo pode ser bem moldada. Além disso, a carcaça de acordo com a presente invenção otimizou as propriedades mecânicas durante a operação em altas temperaturas e ao mesmo tempo pode ser produzida de um modo operacionalmente confiável em termos de tecnologia de moldagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2021

RPI 2644

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

18/05/2021

RPI 2628

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2014, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

10/12/2019

RPI 2553

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/08/2015

RPI 2328

Monitoramento de patentes

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