Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
Dados do pedido
Número
112015018283Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014051886 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
FR
INSTITUT NATIONAL DE LA RECHERCHE AGRONOMIQUE
FR
Inventores
A. D. (pessoa física)
FR
A. C. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
FR
M. G. (pessoa física)
FR
V. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1350858 · 31/01/2013
Resumo técnico
RESUMO COMPOSTO PEPTÍDICO AGONISTA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU VETERINÁRIAA presente invenção trata de um composto peptídico agonista do KISS1R apto a induzir a ovulação em um mamífero fêmea, escolhido entre um pseudo-peptídeo de sequência C-terminal: -Xaa1?[Tz]Xaa2-Xaa3-Xaa4-NH2 (SEQ ID NO:3), onde ? [Tz] representa um grupo 1,2,3-triazol-1,4-dissubstituído substituindo a ligação peptídica entre o resíduo Xaa1 e o resíduo Xaa2, Xaa1 representa Gly ou Ala, Xaa2 representa Leu ou um resíduo a-amino acila alifático análogo, Xaa3 representa Arg, Arg(Me), ou um resíduo a -amino acila carregado positivamente análogo, Xaa4 representa Tyr, Phe, Trp ou um resíduo a-amino acila de tipo aril alanina análogo; um análogo do pseudo-peptídeo de sequência SEQ ID NO:3 no qual a ligação amida peptídica entre Xaa2 e Xaa3 e/ou entre Xaa3 e Xaa4 é substituída por uma ligação isostérica; ou um de seus sais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/03/2020
RPI 2567
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
26/11/2019
RPI 2551
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
18/08/2015
RPI 2328
Monitoramento de patentes
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