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Dado oficial do INPI

AGENTE RETARDADOR DE CHAMAS PARA RESINAS, COMPOSIÇÃO DE RESINA RETARDADORA DE CHAMAS QUE CONTÉM O MESMO, E MÉTODO PARA PRODUZIR COMPOSTO DE ORGANOFÓSFORO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013084885

Dados do pedido

Número

112015017329

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

JP2013084885

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto24/02/26

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIHACHI CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

Inventores

K. F. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-014409 · 29/01/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "AGENTE RETARDADOR DE CHAMAS PARA RESINAS, COMPOSIÇÃO DE RESINA RETARDADORA DE CHAMAS QUE CONTÉM O MESMO, E MÉTODO PARA PRODUZIR COMPOSTO DE ORGANOFÓSFORO". A presente invenção refere-se a um agente retardador de chamas para resina que compreende um composto de organofósforo representado pela fórmula geral (I) (em que R1, R2, R3 e R4, representam, independentemente, um grupo alquila ou um grupo haloalquila, que tem 1 a 8 átomos de carbono; Z1 e Z2, representam, independentemente, um átomo de hidrogênio, um grupo metila ou um grupo etila; em que e n representa 0 a 10), em que o teor de um composto representado pela fórmula (I), na qual n é 0, é de 0,1 a 3,0% em área quando o composto de organofósforo for medido por cromatografia de permeação de gel (GPC), e o grau médio de condensação (N) é 1,5 a 3,5, que é calculado a partir do teor dos teores de compostos representados respectivamente pela fórmula geral (I), em que n é 0 a 10.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/02/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/12/2013, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190067582, de 17/07/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 3º da Resolução INPI PR nº 235 de 08 de Fevereiro de 2019, publicada na RPI 2510 de 12 de Fevereiro 2019.

30/07/2019

RPI 2534

28.10.32

23/07/2019

RPI 2533

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/08/2015

RPI 2326

Monitoramento de patentes

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