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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÕES E MÉTODO PARA RECEBER DADOS A PARTIR DE UMA REDE DE COMUNICAÇÕES MÓVEIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2014050143

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÕES E MÉTODO PARA RECEBER DADOS A PARTIR DE UMA REDE DE COMUNICAÇÕES MÓVEIS — IPC H04W 72/04
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÕES E MÉTODO PARA RECEBER DADOS A PARTIR DE UMA REDE DE COMUNICAÇÕES MÓVEIS — IPC H04W 72/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015017137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

GB2014050143

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

D. K. (pessoa física)

CY

H. W. (pessoa física)

GB

M. W. (pessoa física)

GB

S. T. (pessoa física)

GB

Y. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1301289.3 · 24/01/2013

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÕES E MÉTODO PARA RECEBERDADOS A PARTIR DE UMA REDE DE COMUNICAÇÕES MÓVEISUm dispositivo de comunicações é configurado para receberdados a partir de uma rede de comunicações móveis. A rede de comunicaçõesmóveis inclui um ou mais elementos de rede que proveem uma interface deacesso sem fio para o dispositivo de comunicações. A interface de acesso semfio provê uma pluralidade de elementos de recurso de comunicações atravésde uma largura de banda da frequência do hospedeiro e inclui, na largura debanda da frequência do hospedeiro, uma primeira seção dos elementos derecurso de comunicações em uma primeira largura de banda de frequênciapara alocação, preferivelmente, em dispositivos de capacidade reduzida parareceber sinais representando os dados transmitidos pela unidade transmissorana primeira largura de banda formando um primeiro carreador virtual, cadaum dos dispositivos de capacidade reduzida tendo uma largura de banda doreceptor que é maior ou igual à primeira largura de banda de frequência, masmenor que a largura de banda da frequência do hospedeiro. O dispositivo decomunicações é configurado para transmitir para a rede de comunicaçõesmóveis uma capacidade relativa do dispositivo de comunicações para receberdados por meio da interface de acesso sem fio, a capacidade relativacompreendendo pelo menos uma indicação de uma largura de banda relativada unidade receptora para receber sinais na faixa de frequência do hospedeiromaior ou igual à primeira largura de banda, e para receber uma alocação doselementos de recurso de comunicações que incluem elementos de recurso decomunicações que estão fora do primeiro carreador virtual, mas na largura debanda do dispositivo de comunicações, em resposta à indicação da capacidaderelativa do dispositivo de comunicações. Dispositivos de comunicações dediferentes capacidades podem ser recursos de comunicações alocados emdiferentes faixas de frequência de acordo com suas capacidades, o que pode aliviar o congestionamento em uma frequência central dos recursos decomunicações nos quais dispositivos de comunicações com uma mínimacapacidade de largura de banda devem receber recursos de comunicações parareceber sinais de ligação descendente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2427, de 11/07/2017, para corrigir o título (item - 54).

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/07/2015

RPI 2325

Monitoramento de patentes

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