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Dado oficial do INPI

OXIDAÇÃO DE BIOMASSA POR VIA ÚMIDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2014011944

Dados do pedido

Número

112015017052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2014

Publicação

26/11/2019

PCT

US2014011944

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/14
  2. Publicação26/11/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLEAN - VANTAGE LLC

US

Inventores

K. P. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/753,098 · 16/01/2013

Resumo técnico

MÉTODO DE PRÉ-TRATAMENTO DE CALDA DE BIOMASSA E MÉTODO DE OXIDAÇÃO DE COMPONENTES DE LIGNINA EM UMO LODO DE BIOMASSA. A presente invenção compreende métodos, aparelhos, componentes e técnicas de pré-tratamento de biomateriais utilizando oxidação úmida dirigida. O pré-tratamento de oxidação úmida dirigida é um método acima no fluxo de conversão de biomassa sólida em combustíveis e/ou especialidades químicas. Concretizações da presente invenção compreendem métodos executados em biomateriais para oxidar seletivamente componentes de lignina da biomassa, de forma a resultar em fibras de biomassa acessíveis/digeríveis. Nas concretizações da presente invenção, esses métodos podem compreender processos de pré-tratamento para preparar os biomateriais para fermentação subsequente ou outra conversão similar pode ser executada para resultar em biocombustíveis úteis ou outros bioprodutos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/10/2022

RPI 2703

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

6.7

23/03/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/12/2019

RPI 2553

15.9

Perda da prioridade US 61/753,098 de 16/01/2013 reivindicada no PCT/US2013/031707 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2540 de 10/09/2019 para apresentação de documento de cessão correto. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 14/157,518 e PCT/US2015/011944 não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017.

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar do pedido descumprir o determinado no Artigo 6º da Resolução 77 de 18/03/2013 e não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo em português no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2528, de 18/06/2018 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2439 de 03/10/2017.

26/11/2019

RPI 2551

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/753,098 de 16/01/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020150012917 de 16/07/2015 refere-se ao pedido US 14/157,518 e não é específica para as prioridades que estão sendo reivindicadas neste pedido conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

10/09/2019

RPI 2540

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2439 de 03/10/2017 por reversão de decisçao pela CGREC

03/09/2019

RPI 2539

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/06/2019

RPI 2528

12.6

19/12/2017

RPI 2450

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013. Embora a documentação tenha sido apresentada traduzida dentro do prazo de 60 dias após a petição de entrada na fase nacional, não foi apresentado quadro reivindicatório na petição inicial.

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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