Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
112015017052Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014011944 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CLEAN - VANTAGE LLC
US
Inventores
K. P. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/753,098 · 16/01/2013
Resumo técnico
MÉTODO DE PRÉ-TRATAMENTO DE CALDA DE BIOMASSA E MÉTODO DE OXIDAÇÃO DE COMPONENTES DE LIGNINA EM UMO LODO DE BIOMASSA. A presente invenção compreende métodos, aparelhos, componentes e técnicas de pré-tratamento de biomateriais utilizando oxidação úmida dirigida. O pré-tratamento de oxidação úmida dirigida é um método acima no fluxo de conversão de biomassa sólida em combustíveis e/ou especialidades químicas. Concretizações da presente invenção compreendem métodos executados em biomateriais para oxidar seletivamente componentes de lignina da biomassa, de forma a resultar em fibras de biomassa acessíveis/digeríveis. Nas concretizações da presente invenção, esses métodos podem compreender processos de pré-tratamento para preparar os biomateriais para fermentação subsequente ou outra conversão similar pode ser executada para resultar em biocombustíveis úteis ou outros bioprodutos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/10/2022
RPI 2703
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
10/12/2019
RPI 2553
Perda da prioridade US 61/753,098 de 16/01/2013 reivindicada no PCT/US2013/031707 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2540 de 10/09/2019 para apresentação de documento de cessão correto. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 14/157,518 e PCT/US2015/011944 não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017.
03/12/2019
RPI 2552
#1.3
Apesar do pedido descumprir o determinado no Artigo 6º da Resolução 77 de 18/03/2013 e não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo em português no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2528, de 18/06/2018 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2439 de 03/10/2017.
26/11/2019
RPI 2551
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/753,098 de 16/01/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020150012917 de 16/07/2015 refere-se ao pedido US 14/157,518 e não é específica para as prioridades que estão sendo reivindicadas neste pedido conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
10/09/2019
RPI 2540
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2439 de 03/10/2017 por reversão de decisçao pela CGREC
03/09/2019
RPI 2539
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/06/2019
RPI 2528
19/12/2017
RPI 2450
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013. Embora a documentação tenha sido apresentada traduzida dentro do prazo de 60 dias após a petição de entrada na fase nacional, não foi apresentado quadro reivindicatório na petição inicial.
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.