Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
112015016973Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014058289 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADIENNE PHARMA & BIOTECH SA
CH
RODINA HOLDING S.A.
CH
Inventores
E. S. (pessoa física)
IT
S. M. (pessoa física)
IT
T. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
UD2013A000002 · 16/01/2013
Resumo técnico
SEQUÊNCIA DE ADN ARTIFICIAL COM FUNÇÃO DE LÍDER OTIMIZADA EM 5' (5'-UTR) PARA A SUPEREXPRESSÃO DE PROTEÍNAS RECOMBINANTES EM PLANTAS E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE PROTEÍNAS RECOMBINANTES EM PLANTAS.A presente de uma região sendo efetivo invenção de líder trata de um de 5'-UTR, o ADN ADN no aumento da expressão de proteínas recombinantes em plantas, e compreende, ao longo da direção 5'3', um sítio de iniciador Inr e uma sequência de consenso de Kozak ou similar a Kozak, e também compreende, entre o sítio de iniciador Inr e a sequência de consenso de Kozak ou similar a Kozak, uma pluralidade de poli(CAA) e uma pluralidade de regiões de poli(CT), no mesmo número que as regiões de poli(CAA), sendo que pelo menos uma, opcionalmente cada uma, região de poli(CAA), na direção 5' 3', está à montante de uma região de poli(CT), e pelo menos uma região de poli(CAA), na direção 5'3', é contígua à uma região de poli(CT), sendo que o ADN artificial fornece a ausência de motivos ricos em A/T, a ausência de elementos de trinucleotídeo ATT, de trinucleotídeo CTG e a ausência de elementos ausência de tratos homopoliméricos, isto é, do que 3, opcionalmente mais do que 4, nucleotídeos idênticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/11/2021
RPI 2656
#25.4
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
17/08/2021
RPI 2641
#1.3
Pedido aprovado após aceitação do cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2449 de 12/12/2017 através da petição nº 870170098585 de 15/12/2017, tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2612, de 26/01/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 15.7 da RPI 2458 de 14/02/2018.
03/08/2021
RPI 2639
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2625 de 27/04/2021 por ter sido indevida.
03/08/2021
RPI 2639
#1.5
Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 270210031670 de 06/04/2021 não está no formato ST.25.Esta exigência deverá ser respondida com GRU código de serviço 207 em nome do depositante original do pedido, visto que ainda não houve julgamento da petição solicitando a transferência de titularidade.
27/04/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/01/2021
RPI 2612
27/08/2019
RPI 2538
Petição n° 870170098585 de 15/12/2017 não conhecida em virtude da divergência entre a empresa depositante que deu entrada na fase nacional RODINA HOLDINGS S.A. e a empresa responsável pela petição em questão ADIENNE PHARMA & BIOTECH SA Mesmo que tendo sido solicitada a alteração e/ou transferência do pedido, o nome do depositante somente poderá ser alterado nos formulários após a avaliação e aprovação da mesma pelo setor competente.
14/02/2018
RPI 2458
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário FQ003 da petição nº018150007830 de 15/07/2015 e do formulário FQ002 na petição nº 018150008509 de06/08/2015 de modo a comprovar que os mesmos têm poderes para atuar em nome dodepositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura doformulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencadosna procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI),os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores,devidamente qualificados.
12/12/2017
RPI 2449
Anulação da exigência publicada na RPI 2439 de 03/10/2017 por ter conteúdo indevido. O teor correto será publicado na próxima revista.
05/12/2017
RPI 2448
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário FQ003 da petição nº 018150007830 de 15/07/2015 e do formulário FQ002 na petição nº 018150008509 de 06/08/2015 de modo a comprovar que os mesmos têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que sejam apresentados, em até 60 (sessenta) dias, novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois a Listagem de Sequencia não foi apresentada no Padrão OMPI ST.25
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.