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Dado oficial do INPI

OLIGUNUCLEOTÍDEOS INIBITÓRIOS E SEUS USOS EM TERAPIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014050453

Dados do pedido

Número

112015016595

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2014

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2014050453

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/14
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAREPTA THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

E. U. (pessoa física)

DE

M. J. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13151106.5 · 14/01/2013

US

61/752,244 · 14/01/2013

Resumo técnico

OLIGONUCLEOTÍDEOS INIBITÓRIOS E SEUS USOS EM TERAPIA.Trata-se de oligonucleotídeos inibitórios que têm a Fórmula geral: (I) que podem ser usados em composições farmacêuticas, em que na Fórmula (I) C é citidina ou um derivado da mesma, por meio do que o derivado de citidina é selecionado a partir do grupo que consiste em 5-metilcitidina, um nucleotídeo semelhante à citidina que tem uma modificação química que inclui a base de citosina, açúcar nucleosídeo citidina ou tanto a base de citosina quanto o açúcar nucleosídeo citidina, 2'-O-metilcitidina, 5-bromocitidina, 5-hidroxicitidina, ribocitidina e citosina-P-D-arabinofuranosídeo, G é guanosina ou um derivado da mesma, em que o derivado de guanosina é selecionado a partir do grupo que consiste em 7-deazaguanosina, um nucleotídeo similar à guanosina que tem uma modificação química que inclui a base de guanina, o açúcar nucleosídeo de guanosina ou tanto a base de guanina quanto o açúcar nucleosídeo de guanosina, X1 e X3 são qualquer sequência de nucleotídeo que têm de 0 a 12 bases e todos os nucleotídeos são independentes entre si, X2 é qualquer sequência de nucleotídeo que tem de 0 a 3 nucleotídeos, N2 e N3 são, cada um, independentemente, qualquer nucleotídeo, N4 e N7 é uma pirimidina ou uma pirimidina modificada, N5 é uma purina ou a purina modificada, N6 é uma pirimidina modificada, A ou uma purina modificada, em que pelo menos dois dos nucleotídeos N4, N5, N6 ou N7 são purinas modificadas ou pirimidinas modificadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/07/2015

RPI 2324

Monitoramento de patentes

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