(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UNIDADE DE MONITOR DE UNIDADE SUBSTITUÍVEL PELO CLIENTE (CRUM) E APARELHO DE CONSUMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2014010335

Dados do pedido

Número

112015016549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

KR2014010335

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 07/06/2022 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

US

HP PRINTING KOREA CO., LTD.

KR

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD

KR

S-PRINTING SOLUTION CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2013-0132562 · 01/11/2013

KR

10-2014-0016216 · 12/02/2014

KR

10-2014-0147668 · 28/10/2014

Resumo técnico

UNIDADE DE MONITOR DE UNIDADE SUBSTITUÃVEL PELO CLIENTE, CRUM, APARELHO FORMADOR DE IMAGENS, E UNIDADE DE CONSUMO, QUE à MONTÃVEL E DESMONTÃVEL SOBRE UM APARELHO FORMADOR DE IMAGENS.à divulgada uma unidade CRUM, que é montável/ desmontável em um aparelho formador de imagens. A unidade CRUM inclui um circuito extrator de energia, configurado para, quando um sinal de relógio for recebido de um aparelho formador de imagens, extrair energia de um alto valor do sinal de relógio e armazenar num elemento capacitivo e um controlador configurados para operar usando a energia extraída, onde o sinal de relógio tem uma primeira largura de pulso em uma seção de dados, onde um sinal de dados é recebido e transmitido, e tem uma segunda largura de pulso, que é diferente da primeira largura de pulso em uma seção de pausa, onde um sinal de dados não é recebido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2014, observadas as condições legais

07/06/2022

RPI 2683

Deferimento

#9.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Transferência deferida

#25.1

03/12/2019

RPI 2552

Alteração de nome deferida

#25.4

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Transferência deferida

#25.1

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.