Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
112015016196Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014010368 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRADE FIXTURES, LLC
US
Inventores
J. O. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/148.396 · 06/01/2014
US
61/749.311 · 05/01/2013
Resumo técnico
RESUMORECIPIENTE DE ALIMENTAÇÃO POR GRAVIDADE EXPANSÍVELRecipiente de alimentação por gravidade (10) compreende um recipiente principal geralmente oco (12) que tem um reservatório de armazenamento (14) e uma extremidade aberta (32). Uma primeira seção de extensão geralmente oca (30) é seletivamente acoplada à extremidade aberta (32) do recipiente principal (12). A primeira seção de extensão (30) está em comunicação com o reservatório (14), e a capacidade de armazenamento do reservatório (14) é aumentada pela primeira seção de extensão (30). Em algumas modalidades, um elemento de vedação (34) é posto em posição intermediária entre a extremidade aberta (32) do recipiente principal (12) e a primeira seção de extensão (30), o elemento de vedação (34) proporcionando uma vedação substancialmente hermética ao ar entre o recipiente principal (12) e a primeira seção de extensão (30). Uma pluralidade de seções de extensão (30) e elementos de vedação (34) podem ser seletivamente acoplados em conjunto em uma disposição empilhada em cima do recipiente principal (12) para aumentar a capacidade de armazenamento do reservatório (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/06/2021
RPI 2633
#6.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190056832 de 19/06/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2538 de 27/08/19 no prazo estipulado no art. 18, §2º da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
05/11/2019
RPI 2548
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190056832 de 19/06/2019, haja vista que não atende ao disposto no art. 9º, I, ?c? e ?d? da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
27/08/2019
RPI 2538
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
12/02/2019
RPI 2510
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
18/08/2015
RPI 2328
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