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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MIGRAR SERVIÇOS DE UM PRIMEIRO CLUSTER PARA UM SEGUNDO CLUSTER

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014010571

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO PARA MIGRAR SERVIÇOS DE UM PRIMEIRO CLUSTER PARA UM SEGUNDO CLUSTER de MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC — IPC G06F 9/48
Patente de Invenção MÉTODO PARA MIGRAR SERVIÇOS DE UM PRIMEIRO CLUSTER PARA UM SEGUNDO CLUSTER de MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC — IPC G06F 9/48. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015016081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

US2014010571

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão28/03/23
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 28/03/2023 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/737,745 · 09/01/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MIGRAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE LIMITES DE CLUSTER". A presente invenção refere-se a modalidades que proveem uma migração de serviços através de diferentes clusters para balancear a utilização e atender as demandas de cliente. Diferentes opções de migração de serviço podem ser executadas com ou sem tempo inativo. Os artefatos do serviço são movidos para um novo cluster de destino. O serviço é criado no novo cluster de destino e disponibilizado de modo que o serviço está quase pronto para iniciar. Em uma modalidade, o serviço é parado do cluster antigo e iniciado no cluster novo. Após parar o serviço, o DNS é atualizado para apontar para o serviço no novo cluster. Em outra modalidade, o serviço é parado no cluster antigo e iniciado no cluster novo com o mesmo endereço de IP para evitar reprogramação de DNS e retardos associados. Em uma modalidade adicional, a migração é executada sem tempo inativo movendo o serviço parte por parte de um cluster para outro.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2862 de 11-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

11/11/2025

RPI 2862

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2014, observadas as condições legais

28/03/2023

RPI 2725

Deferimento

#9.1

03/01/2023

RPI 2713

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2427, de 11/07/2017, para corrigir o título (item - 54).

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/07/2015

RPI 2323

Monitoramento de patentes

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