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Dado oficial do INPI

BOMBA VOLUTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2014050452

Dados do pedido

Número

112015015685

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

JP2014050452

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão15/02/22
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 15/02/2022 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

H. U. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2013-004801 · 15/01/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "BOMBA VOLUTA". A presente invenção refere-se a uma bomba voluta; em particular, a mesma fornece uma bomba voluta com a qual o bloqueio da bomba por material fibroso ou material sólido é impedido quando um líquido que contém esses materiais é transportado. A bomba voluta tem uma parte protuberante (14) que se projeta em direção ao interior da passagem de fluxo (11) no revestimento de bomba (10), e separa a parte inicial de enrolamento e a parte terminal de enrolamento da voluta. A parte protuberante (14) é disposta em oposição a uma saída de líquido (23) do propulsor (20). O raio de curvatura (Rb) do corte transversal de ponta em uma parte de extremidade lateral (14b) da parte protuberante (14) é maior do que o raio de curvatura (Ra) do corte transversal de ponta na outra parte de extremidade lateral (14a), e a parte de extremidade lateral (14a) é oposta à placa principal (20a) do propulsor (20), enquanto a parte de extremidade lateral (14b) se localiza no lado oposto à placa principal (20a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2014, observadas as condições legais

15/02/2022

RPI 2667

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/07/2015

RPI 2323

Monitoramento de patentes

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