(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PARTICIONAMENTO ADAPTATIVO AO CONTEÚDO PARA A PREVISÃO E CODIFICAÇÃO PARA VÍDEO DA PRÓXIMA GERAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013077702

Dados do pedido

Patente de Invenção PARTICIONAMENTO ADAPTATIVO AO CONTEÚDO PARA A PREVISÃO E CODIFICAÇÃO PARA VÍDEO DA PRÓXIMA GERAÇÃO — IPC H04N 19/117
Patente de Invenção PARTICIONAMENTO ADAPTATIVO AO CONTEÚDO PARA A PREVISÃO E CODIFICAÇÃO PARA VÍDEO DA PRÓXIMA GERAÇÃO — IPC H04N 19/117. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015015575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/12/2013

Publicação

04/02/2020

PCT

US2013077702

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/13
  2. Publicação04/02/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

N. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/758,314 · 30/01/2013

Resumo técnico

PARTICIONAMENTO ADAPTATIVO AO CONTEÚDO PARA A PREVISÃO E CODIFICAÇÃO PARA VÍDEO DA PRÓXIMA GERAÇÃO.A presente invenção refere-se a técnicas relacionadas ao particionamento adaptativo ao conteúdo para previsão e codificação. Um método para particionamento em codificação de vídeo compreende receber um quadro de vídeo, segmentar o quadro de vídeo em uma pluralidade de ladrilhos, unidades de codificação ou superfragmentos, determinar uma técnica de particionamento escolhida para pelo menos um ladrilho, uma unidade de codificação ou um superfragmento para particionamento de codificação, sendo que a técnica de particionamento escolhida compreende uma técnica de particionamento estruturado que compreende pelo menos uma dentre uma técnica de particionamento de árvore binária, uma técnica de particionamento de árvore k-d ou uma representação de livro de códigos de uma técnica de particionamento de árvore k-d, particionar o pelo menos um ladrilho, a unidade de codificação ou o superfragmento em uma pluralidade de partições de previsão com o uso da técnica de particionamento escolhida, e realizar particionamento de codificação de indicadores ou livros de códigos associados à pluralidade de partições de previsão em um fluxo de bits.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04N 19/91 , H04N 19/50

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

15.9

Perda da prioridade US 61/758,314 de 30/01/2013 reivindicada no PCT/US2013/077702 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2547 de 29/10/2019 para apresentação de documento de cessão correto

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2020

RPI 2561

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/758,314 de 30/01/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150133575 de 16/06/2015 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2013/077702 de 24/12/2013) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo, principalmente porque a prioridade reivindicada possui inventores diferentes dos inventores do PCT em questão. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

29/10/2019

RPI 2547

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2427 de 11/07/2017 por ter sido indevida.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/07/2015

RPI 2322

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.