Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
112015015076Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013078119 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADURO BIOTECH, INC.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
T. J. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/746,237 · 27/12/2012
US
61/780,744 · 13/03/2013
Resumo técnico
POLINUCLEOTÃDEO, PLASMÃDEO, BACTÃRIA LISTERIA, VACINA E MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UMA BACTÃRIA LISTERIA PARA USO EM UMA VACINA. A presente invenção fornece ácidos nucleicos, sistemas de expressão e cepas de vacina que proporcionam expressão e secreção eficiente de antÃgenos de interesse no citosol das células hospedeiras, e provocam respostas de células T CD4 e CD8 eficazes pela ligação funcional de Listeria ou de outros peptÃdeos sinal/chaperonas de secreção bacterianos como parceiros de fusão N-terminal no quadro de leitura traducional com antÃgenos proteicos codificados recombinantes selecionados. Esses parceiros de fusão N-terminal são deletados (tanto por deleção real, por mutação, quanto por uma combinação dessas abordagens) para quaisquer sequências PEST nativas na sequência, e/ou para determinados resÃduos hidrofóbicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/02/2020
RPI 2562
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
22/10/2019
RPI 2546
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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