Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
112015015060Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013077258 Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 20/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEKA PRODUCTS LIMITED PARTNERSHIP
US
Inventores
E. P. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/723,239 · 21/12/2012
US
13/723,242 · 21/12/2012
US
13/723,253 · 21/12/2012
US
13/900,655 · 23/05/2013
US
61/740,474 · 21/12/2012
US
PCT/US2013/042350 · 23/05/2013
Resumo técnico
ABSTRACTA medical error reduction system may include a medical error reduction software for use in creating and revising at least one drug library. The software configured to provide one of a plurality of sets of privileges to each of a plurality of sets of users. Each of the plurality of sets of privileges arranged to allocate a degree of software functionality to one of the plurality of sets of users. The degree of software functionality configured to define the ability of a user to alter the at least one drug library. The medical error reduction system may include at least one server. The medical error reduction system may include at least one editor computer each of the at least one editor computer comprising a processor in communication with a display. The at least one editor computer and at least one server may be configured to communicate via a network in a client-server based model. Each of the at least one drug library may be for use in at least one medical device.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO IMPLEMENTADO POR COMPUTADOR, SISTEMA, E APARELHO PARA CUIDADOS DE PACIENTE ELETRÔNICOS". A presente invenção refere-se a um sistema de redução de erro médico que pode incluir um software de redução de erro médico para utilização na criação e revisão de pelo menos uma biblioteca de drogas. O software configurado para prover um de uma pluralidade de conjuntos de privilégios para cada um de uma pluralidade de conjuntos de usuários. Cada um da pluralidade de conjuntos de privilégios disposto para alocar um grau de funcionalidade de software para uma da pluralidade de conjuntos de usuários. O grau de funcionalidade de software configurado para definir a capacidade de um usuário alterar a pelo menos uma biblioteca de drogas. O sistema de redução de erro médico pode incluir pelo menos um servidor. O sistema de redução de erro médico pode incluir pelo menos um computador editor cada um do pelo menos um computador editor compreendendo um processador em comunicação com um display. O pelo menos um computador editor e pelo menos um servidor podem estar configurados para comunicar através de uma rede em um modelo baseado em cliente - servidor. Cada uma da pelo menos uma biblioteca de drogas pode ser para utilização em pelo menos um dispositivo médico.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/07/2026
RPI 2898
#9.1
07/07/2026
RPI 2896
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
28/04/2026
RPI 2886
#12.2
Recurso: 870220058261 - 1/07/2022
12/07/2022
RPI 2688
#9.2
03/05/2022
RPI 2678
#15.11
A Classificação Anterior era: G06F 19/00
22/03/2022
RPI 2672
#7.1
26/10/2021
RPI 2651
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
07/07/2015
RPI 2322
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.