Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
112015015032Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013002854 Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 20/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
FR
G. E. (pessoa física)
FR
L. G. (pessoa física)
FR
M. K. (pessoa física)
FR
Inventores
E. C. (pessoa física)
FR
G. E. (pessoa física)
FR
L. G. (pessoa física)
FR
M. K. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CA
2,800,039 · 20/12/2012
Resumo técnico
O GERADOR SOLAR MODULAR MÃVEL E MÃTODO DE IMPLEMENTAÃÃO objeto da invenção refere-se a um gerador solar móvel para fornecimento autônomo e contÃnuo de eletricidade em um sistema transportável, automática ou semi-automaticamente desdobrável/dobrável. O gerador solar móvel compreende, em linhas gerais, módulos fotovoltaicos, de armazenamento de energia (baterias de Ãon de lÃtio), conversores de energia e um sistema mecânico para dobrar/desdobrar os módulos fotovoltaicos. O gerador solar móvel pode ainda incluir, opcionalmente, um trailer destacável. O gerador solar móvel tem, tipicamente, a capacidade de fornecer corrente alternada monofásica de 120 ou 230V ou trifásica de 400V/460V, a 50 ou 60 HZ. A eletricidade é geralmente fornecida por 12, 16 ou 24 módulos fotovoltaicos de 347W, dependendo da versão do produto, tipicamente uma energia fotovoltaica de 4, 5, ou 8 KWp. O gerador solar móvel pode, preferencialmente, ser dobrado em si próprio para fins de transporte. O sistema pode ainda incluir skids para tratamento de água ou outros skids que utilizem a energia gerada pelo sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
02/05/2023
RPI 2730
#6.1
03/01/2023
RPI 2713
Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2702 de 18/10/2022 por ter sido indevida.
16/11/2022
RPI 2706
18/10/2022
RPI 2702
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2477 de 26/06/2018 por ter sido indevida.
04/09/2018
RPI 2487
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
26/06/2018
RPI 2477
Perda da prioridade CA 2,800,039 de 20/12/2012 conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013 por não atender ao previsto na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2° e 4º e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013 que determinam que os documentos de prioridades não apresentados à secretaria internacional da OMPI devem ser apresentados na entrada da fase nacional ou em até 60 dias após a entrada. Não foi apresentado nenhum documento relativo a prioridade reivindicada durante a fase internacional ou na fase nacional.
19/06/2018
RPI 2476
#1.3
12/06/2018
RPI 2475
#1.1
15/05/2018
RPI 2471
Pedido renumerado de BR102015015032-6 para BR112015015032-2.
08/05/2018
RPI 2470
Monitoramento de patentes
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