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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE DICIANDIAMIDA, MÉTODOS PARA FABRICAÇÃO DAS REFERIDAS COMPOSIÇÕES E MÉTODO PARA FERTILIZAR PLANTAS ALVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013076858

Dados do pedido

Número

112015014932

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2013

Publicação

15/08/2017

PCT

US2013076858

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/13
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/01/26
  6. Em vigor20/12/33

Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 20/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. O. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

K. S. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/739,869 · 20/12/2012

US

61/834,544 · 13/06/2013

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÕES LÍQUIDAS DE DICIANDIAMIDA E/OU TRIAMIDA ALQUIL TIOFOSFÓRICA E SEU USO EM APLICAÇÕES AGRÍCOLASUma composição inibidora que contém diciandiamida como inibidor de nitrificação, triamida alquil tiofosfórica como inibidor de urease, ou uma combinação respectiva, dissolvida em um meio líquido compreendendo um solvente orgânico selecionado de, entre outros, um ou mais solventes apróticos polares, solventes de amina, solventes de álcool heterocíclico, e respectivas misturas, é útil na fabricação de composições fertilizantes e em um método de fertilização de plantas alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/01/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

09/12/2025

RPI 2866

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/09/2025

RPI 2856

Transferência deferida

#25.1

10/12/2024

RPI 2814

Alteração de sede deferida

#25.7

26/11/2024

RPI 2812

Alteração de sede deferida

#25.7

12/11/2024

RPI 2810

Alteração de sede deferida

#25.7

29/10/2024

RPI 2808

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220007889 - 28/1/2022

08/02/2022

RPI 2666

Indeferimento

#9.2

30/11/2021

RPI 2656

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Desarquivamento

#4.3

06/02/2018

RPI 2457

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

Monitoramento de patentes

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