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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO DE CONTROLE NÃO DESTRUTIVO DE PERFILADOS METÁLICOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2013053161

Dados do pedido

Número

112015014218

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

FR2013053161

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. F. (pessoa física)

FR

Inventores

A. N. (pessoa física)

FR

M. V. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1262683 · 21/12/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: DISPOSITIVO E PROCESSO DE CONTROLE NÃO DESTRUTIVO DE PERFILADOS METÁLICOS. A presente invenção refere-se a um dispositivo e um processo de controle não destrutivo de perfilados metálicos. Um dispositivo de controle de produtos metalúrgicos do tipo compreende um captador ultrassonoro, compreendendo uma pluralidade de transdutores elementares (29) operáveis independentemente uns dos outros e repartidos segundo um motivo de dimensão dois. Uma primeira eletrônica (27) é capaz de excitar cada um dos transdutores elementares segundo pelo menos uma lei temporal correspondente a um tiro de ondas ultrassonoras, segundo uma direção visada. Uma segunda eletrônica (31) é capaz de tratar uma parte pelo menos de sinais captados por cada um dos transdutores elementares. Cada lei temporal é ajustada, de maneira que o tiro correspondente produza um feixe de ondas ultrassonoras geralmente divergentes em torno da direção visada, afastando-se do captador ultrassonoro. Processo de controle correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

18/02/2025

RPI 2824

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

22/10/2024

RPI 2807

Alteração de sede deferida

#25.7

17/01/2023

RPI 2715

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210013150 - 08/02/2021

17/02/2021

RPI 2615

Indeferimento

#9.2

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

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