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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DESPERTADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2013061059

Dados do pedido

Número

112015014046

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

IB2013061059

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 07/12/2021 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Inventores

I. N. (pessoa física)

NL

I. B. (pessoa física)

NL

J. D. (pessoa física)

NL

P. O. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/738,473 · 18/12/2012

Resumo técnico

RESUMO DISPOSITIVO DESPERTADOR A presente invenção refere-se a um dispositivo despertador (1) que compreende o meio de relógio (2), o meio de temporizador para despertar (3), o meio de estímulo para despertar controlável (4) e um dispositivo de controle (5) para controlar o meio de estímulo para despertar (4). O meio de estímulo para despertar é capaz de variar uma intensidade do estímulo para despertar. O estímulo para despertar é iniciado em uma intensidade relativamente baixa em um tempo de antecedência predeterminado (tA) antes do horário pretendido para despertar (tWU), de tal forma que a intensidade do estímulo para despertar seja aumentada gradualmente de acordo com um programa para despertar predefinido. O dispositivo despertador compreende adicionalmente o meio de monitoramento de qualidade do sono (10) para monitorar a qualidade do sono de um usuário, e para gerar um sinal de monitoramento de qualidade do sono (S) indicativo da qualidade do sono do usuário. O dispositivo de controle é responsivo ao sinal de monitoramento de qualidade do sono (S) recebido a partir do meio de monitoramento de qualidade do sono para corrigir o programa para despertar. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2013, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

12.6

31/12/2019

RPI 2556

15.9

Perda da prioridade US 61/738,473 de 18/12/2012 reivindicada no PCT/US2013/061059 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/1997, art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/06/2015

RPI 2321

Monitoramento de patentes

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