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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS CRISTALINOS ATIVOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2013053255

Dados do pedido

Número

112015013777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

GB2013053255

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CPI INNOVATION SERVICES LIMITED

GB

Inventores

I. O. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

GB

R. A. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1222287.3 · 11/12/2012

Resumo técnico

RESUMOMÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE MATERIAIS CRISTALINOS ATIVOSA presente invenção se refere a um material cristalino ativo, em especial um material cristalino ativo multicomponente tal como um sal ou um cocristal, que pode ser produzido por dispersar componentes precursores do material cristalino ativo em um meio líquido que compreende um anti-solvente, manter a dispersão por um período durante o qual o material cristalino ativo é formado, e, durante o referido período, expor a dispersão a um solvente, cujo solvente está presente no meio líquido em uma proporção menor em peso do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

25/10/2022

RPI 2703

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/06/2015

RPI 2320

Monitoramento de patentes

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