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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE REMOÇÃO DA INTERFERÊNCIA DA SUPERFÍCIE EM RADAR DE ABERTURA SINTÉTICA, SAR, VISUALIZAÇÃO DE ALVOS DE SUBSUPERFÍCIE EM UM SISTEMA SAR E SISTEMA DE SAR PARA FORNECIMENTO DE IMAGENS DE SAR QUE APRESENTAM A INTERFERÊNCIA DE SUPERFÍCIE REMOVIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2012051414

Dados do pedido

Número

112015013524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2012

Publicação

11/07/2017

PCT

SE2012051414

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/12
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/22
  5. Concessão28/06/22
  6. Em vigor17/12/32

Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 17/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

SAAB AB

SE

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Inventores

H. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "RADAR PARA VISUALIZAÇÃO DA SUBSUPERFÍCIE". A presente invenção refere-se a um método e sistema para a obtenção de imagens de SAR com interferência de superfície reduzida ou eliminada para detecção de alvos de subsuperfície, e o método compreende as seguintes etapas: - a seleção de uma primeira frequência e de um ângulo de incidência para um sinal de radar de modo que a razão entre a retrodispersão na superfície e a retrodispersão do alvo da subsuperfície seja significativamente maior na polarização vertical do que na horizontal; - a obtenção de imagens de SAR polarizadas verticalmente e horizontalmente com base no mesmo trajeto de SAR explorando a primeira frequência selecionada e o ângulo de visualização; - a ponderação e diferenciação das imagens de SAR polarizadas verticalmente e horizontalmente de modo que a retrodispersão na superfície seja cancelada completamente entre as duas imagens e somente a combinação dos componentes da retrodispersão do alvo permaneça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2012, observadas as condições legais

28/06/2022

RPI 2686

Deferimento

#9.1

19/04/2022

RPI 2676

Exigência preliminar

#6.21

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/06/2015

RPI 2320

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