Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2014, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Número
112015013346Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014051762 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 30/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LASER POINT S.R.L.
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
L. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2013A000138 · 31/01/2013
Resumo técnico
ÿþResumoSENSOR ÓTICO PARA MEDIÇÕES DE PRESSÃO A presente invenção refere-se a um sensor ótico para medição de pressão, que compreende uma cabeça do sensor (8) que inclui: um diafragma (9) que tem uma primeira superfície (91) em contato com um fluido de que a pressão deve ser medida, e uma segunda superfície (92) oposta à primeira superfície, um corpo tubular com uma cavidade (200), meios (92, 10) dispostos no interior da cavidade tubular, associados com a segunda superfície do diafragma e que se movem longitudinalmente no interior da dita cavidade tubular em resposta à deformação do diafragma, os ditos meios incluindo uma superfície refletora (92, 102), uma parte de extremidade (12) do meio de guia de ondas (4) disposto no interior da cavidade tubular, e tendo a superfície de extremidade (11) de frente para e não em contato com a superfície refletora (92, 102) do dito meio, dito meio de guia de ondas sendo conectado a uma fonte de luz (1) e um receptor (5), respectivamente, para enviar para o dito feixe de luz (50) proveniente da fonte de luz e para recolher no receptor do feixe de luz (60) refletido a partir da superfície refletora do dito meio, a intensidade do feixe de luz coletado sendo dependente da distância (D) entre a superfície de extremidade da parte de extremidade do meio de guia de ondas e a superfície refletora. A superfície de extremidade (11) da parte de extremidade (12) do meio de guia de ondas é inclinada em relação a um plano ortogonal (B) em relação ao eixo ótico (A) de um primeiro ângulo (±) com um valor tal que o ângulo de incidência (¸a) do feixe de luz proveniente da fonte de luz é menos do que o ângulo crítico (¸c-ar) entre o meio de guia de onda e do ar e com maior do que o ângulo crítico (¸c) do meio de guia de onda, e a superfície refletora (102, 92) do dito meio é inclinada em relação ao dito plano (B) perpendicular ao eixo ótico (A) de um segundo ângulo (²) igual ao ângulo de escapar do feixe de luz a partir da dita superfície de extremidade (11) da parte de extremidade (12) de meio de guia de ondas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2014, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
23/06/2015
RPI 2320
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