Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
112015012667Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013060579 Pedido deferido em 12/07/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFONAKTIEBOLAGET L M ERICSSON (PUBL)
SE
Inventores
K. D. (pessoa física)
SE
S. S. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/705,007 · 04/12/2012
Resumo técnico
1/1 RESUMO HANDOVER EM UMA REDE SOFT CELL Trata-se de dispositivos e métodos para realizar uma determinação sobre se transfere ou não um equipamento de usuário (UE) de uma célula de serviço para uma célula alvo. A decisão tem como base uma comparação que inclui tanto considerações de qualidade de link de plano de dados quanto de plano de controle. Os dispositivos e métodos revelados podem ser aplicados a determinações de handover em redes heterogêneas que implementam uma configuração de soft cell.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
09/06/2015
RPI 2318
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