Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2013, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
112015012582Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013076609 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 13/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. N. (pessoa física)
FR
TOTAL RESEARCH & TECHNOLOGY FELUY
BE
Inventores
C. B. (pessoa física)
FR
M. A. (pessoa física)
FR
W. V. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12290437.8 · 13/12/2012
Resumo técnico
RESUMOPROCESSO PARA REMOÇÃO DE COMPONENTES DE LUZ DE FLUXO DE ETILENOA presente invenção é um processo para a remoção de componentes de luz a partir de um fluxo de etileno compreendendo: a) proporcionar um fluxo de etileno seco (A) que compreende, essencialmente, etileno, etano, CO, CO2, H2, CH4, hidrocarbonetos C3 + e, opcionalmente, compostos oxigenados, b) enviar o referido fluxo total (A) para um extrator (também referido como um removedor de metano) para produzir - um fluxo de topo compreendendo essencialmente de etileno, CO, H2 e CH4, - um fluxo de fundo, compreendendo essencialmente o etileno, o etano, o CO2, Hidrocarbonetos C3 + e, opcionalmente, compostos oxigenados, em que, a fase gasosa na parte superior do extrator é condensada em um permutador de calor arrefecido por um fluxo de refrigerante, para obter uma primeira fase gasosa e uma primeira fase líquida, em uma forma de realização preferida, o fluxo de refrigerante consiste em um ou mais hidrocarbonetos C3 ou C4, vantajosamente ele consiste em propano ou propileno líquido ou gasoso e a primeira fase gasosa é condensada em um permutador de calor arrefecido por etano líquido ou etileno líquido para obter uma segunda fase gasosa referida como a fluxo de topo, compreendendo essencialmente etileno CO, H2 e CH4 e uma segunda fase líquida, as primeira e segunda fases líquidas são o refluxo do extrator.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2013, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
09/06/2015
RPI 2318
Monitoramento de patentes
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