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Dado oficial do INPI

CONSTRUCTO DE POLIPEPTÍDEO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO ISOLADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO CONSTRUCTO, MÉTODOS PARA OBTER O CONSTRUCTO, MÉTODO PARA PREPARAR O CONSTRUCTO E MÉTODO PARA PRODUZIR UM CONSTRUCTO DE POLIPEPTÍDEO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO BI-ESPECÍFICO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · CA2013050914

Dados do pedido

Número

112015012385

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2013

Publicação

27/08/2019

PCT

CA2013050914

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/13
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/25
  5. Concessão24/06/25
  6. Em vigor28/11/33

Patente concedida em 24/06/2025 e em vigor até 28/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZYMEWORKS BC INC.

CA

ZYMEWORKS INC.

CA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

CA

D. U. (pessoa física)

CA

D. B. (pessoa física)

CA

M. S. (pessoa física)

CA

P. L. (pessoa física)

CA

S. T. (pessoa física)

CA

S. D. (pessoa física)

CA

T. K. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/730,906 · 28/11/2012

US

61/761,641 · 06/02/2013

US

61/818,874 · 02/05/2013

US

61/869,200 · 23/08/2013

Resumo técnico

CONSTRUCTO DE POLIPEPTÍDEO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO ISOLADO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO OU CONJUNTO DE POLINUCLEOTÍDEOS ISOLADOS, VETOR OU CONJUNTO DE VETORES, CÉLULA ISOLADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO CONSTRUCTO, MÉTODO PARA TRATAR UM SUJEITO TENDO UMA DOENÇA OU DISTÚRBIO OU CÂNCER OU DOENÇA VASCULAR, MÉTODO PARA INIBIR, REDUZIR OU BLOQUEAR UM SINAL DENTRO DE UMA CÉLULA, MÉTODO PARA OBTER O CONSTRUCTO, MÉTODO PARA PREPARAR O CONSTRUCTO, MEIO DE ARMAZENAMENTO LEGÍVEL POR COMPUTADOR, MÉTODO IMPLEMENTADO POR COMPUTADOR E MÉTODO PARA PRODUZIR UM CONSTRUCTO DE POLIPEPTÍDEO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO BI-ESPECÍFICO.A presente invenção fornece pares de heterodímero que podem compreender um primeiro heterodímero e um segundo heterodímero em que cada heterodímero compreende uma cadeia pesada de imunoglobulina ou fragmento da mesma e uma cadeia leve de imunoglobulina ou fragmento da mesma. Pelo menos um dos heterodímeros pode compreender uma ou mais modificações de aminoácidos nos domínios CH1 e/ou CL, uma ou mais modificações de aminoácidos nos dominós VH e/ou VL, ou uma combinação dos mesmos. Os aminoácidos modificados podem ser parte de uma interface entra a cadeia leve e cadeia pesada e são normalmente modificados para criar emparelhamento preferencial entre cada cadeia pesada e uma cadeia leve desejada de forma que quando as duas cadeias pesadas e duas cadeias leves do par de heterodímero são coexpressas em uma célula, a cadeia pesada do primeiro heterodímero emparelha preferencialmente com uma das cadeias leves ao invés da outra. Da mesma forma, a cadeia pesada do segundo heterodímero normalmente emparelha preferencialmente com a segunda leve ao invés da primeira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2842 de 24/06/2025 quanto ao inventor.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/06/2025

RPI 2842

Deferimento

#9.1

08/04/2025

RPI 2831

Alteração de sede deferida

#25.7

05/03/2024

RPI 2774

Alteração de nome deferida

#25.4

15/02/2024

RPI 2771

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/02/2023

RPI 2721

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2019

RPI 2538

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

Monitoramento de patentes

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