Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
112015010797Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2013052733 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADOCIA
FR
Inventores
C. R. (pessoa física)
FR
D. E. (pessoa física)
FR
S. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
12/60808 · 13/11/2012
FR
12/60855 · 14/11/2012
FR
1351199 · 12/02/2013
US
61/725,775 · 13/11/2012
US
61/726,349 · 14/11/2012
US
61/763,766 · 12/02/2013
Resumo técnico
COMPOSTOS ANIÃNICOS SUBSTITUÃDOS, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. A invenção refere-se a compostos aniônicos substituÃdos constituÃdos por um esqueleto formado de um número discreto u compreendido entre 1 e 8 (1 (menor igual) u (menor igual) 8) de unidades sacaridicas idênticas ou diferentes, ligadas por ligações glicosÃdicas idênticas ou diferentes, as referidas unidades sacarÃdicas sendo escolhidas no grupo constituÃdo pelas pentoses, as hexoses, os ácidos urônicos, as N-acetilhexosaminas sob forma cÃclica ou sob forma reduzida aberta, substituÃdas de modo estático. Ela refere-se, igualmente, ao processo de preparação dos compostos e à s composições farmacêuticas compreendendo os mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/04/2021
RPI 2623
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/07/2020
RPI 2586
#6.6.1
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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