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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANIÔNICOS SUBSTITUÍDOS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2013052733

Dados do pedido

Número

112015010797

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2013

Publicação

15/05/2018

PCT

FR2013052733

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/13
  2. Publicação15/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADOCIA

FR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

FR

D. E. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

12/60808 · 13/11/2012

FR

12/60855 · 14/11/2012

FR

1351199 · 12/02/2013

US

61/725,775 · 13/11/2012

US

61/726,349 · 14/11/2012

US

61/763,766 · 12/02/2013

Resumo técnico

COMPOSTOS ANIÃNICOS SUBSTITUÃDOS, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. A invenção refere-se a compostos aniônicos substituídos constituídos por um esqueleto formado de um número discreto u compreendido entre 1 e 8 (1 (menor igual) u (menor igual) 8) de unidades sacaridicas idênticas ou diferentes, ligadas por ligações glicosídicas idênticas ou diferentes, as referidas unidades sacarídicas sendo escolhidas no grupo constituído pelas pentoses, as hexoses, os ácidos urônicos, as N-acetilhexosaminas sob forma cíclica ou sob forma reduzida aberta, substituídas de modo estático. Ela refere-se, igualmente, ao processo de preparação dos compostos e à s composições farmacêuticas compreendendo os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

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