Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230029561 - 9/4/2023
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
112015010758Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013069993 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
T. A. (pessoa física)
US
V. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/726,040 · 14/11/2012
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âPROTEÃNA DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO RECOMBINANTE, POLINUCLEOTÃDEO ISOLADO, VETOR DE ÃCIDO NUCLÃICO, CÃLULA DO HOSPEDEIRO, MÃTODO DE DETECTAR OU ISOLAR UMA CÃLULA QUE EXPRESSA ESTAVELMENTE UMA PROTEÃNA HETERODIMÃRICA, E, MÃTODO DE DETECTAR E ISOLAR CÃLULAS QUE PRODUZEM ALTOS NÃVEIS DE UMA PROTEÃNA HETERODIMÃRICAâ São fornecidas proteÃnas de captura da superfÃcie celular recombinantes e moléculas de detecção que são usadas para isolar e detectar células que produzem uma proteÃna heterodimérica secretada de interesse (POI) que tem um domÃnio CH3 de imunoglobulina e/ou domÃnio CH3 substituÃdo. São também fornecidas proteÃnas de captura da superfÃcie celular recombinantes e moléculas de detecção que isolam e detectam anticorpos biespecÃficos. A invenção também fornece proteÃnas de ligação de antÃgeno recombinantes que são capazes de reconhecer e ligar nas proteÃnas de interesse que contêm um domÃnio CH3 e/ou um domÃnio CH3 modificado, tal como um domÃnio CH3 com ou sem substituições de aminoácido em H95 e Y96 (IMGT).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230029561 - 9/4/2023
18/04/2023
RPI 2728
O pedido foi dividido no BR122023000018-8 protocolo 870230000138 em 02/01/2023 14:19.
23/02/2023
RPI 2720
#9.2
07/02/2023
RPI 2718
#6.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
11/02/2020
RPI 2562
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
26/05/2015
RPI 2316
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