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Dado oficial do INPI

APARELHO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES E MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR INCLUINDO UM PROGRAMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2013080624

Dados do pedido

Número

112015010398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

JP2013080624

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão05/05/20
  6. Em vigor13/11/33

Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 13/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROWAVE CHEMICAL CO., LTD.

JP

Inventores

A. I. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Y. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-249856 · 14/11/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "APARELHO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES, E PROGRAMA".Um dispositivo de processamento de informações capaz de detectar a ocorrência de um erro em um dispositivo de irradiação de micro-ondas está provido com: uma unidade de recebimento de energia elétrica de entrada (13) para receber a energia elétrica de entrada, que é a diferença entre a energia elétrica de micro-ondas incidentes sobre um dispositivo de irradiação de micro-ondas (2) e a energia elétrica de micro-ondas refletidas do dispositivo (2); uma unidade de recebimento de temperatura (15) para receber a temperatura do conteúdo; uma unidade de cálculo de energia elétrica (14) para utilizar a energia elétrica de entrada para calcular a energia elétrica que corresponde ao tempo de irradiação de micro-ondas; uma unidade de cálculo de mudança de temperatura (16) para utilizar a temperatura recebida para calcular a mudança de temperatura que corresponde ao tempo de irradiação de micro-ondas; uma unidade de determinação (20) para utilizar a energia elétrica, a mudança de temperatura, e uma expressão relacional relativa à energia elétrica para a mudança de temperatura para determinar se a energia elétrica e a mudança de temperatura satisfazem ou não a expressão relacional em uma faixa permissível; e uma unidade de saída (21) para emitir que um erro ocorreu quando é determinado que a energia elétrica e a mudança de temperatura excedem a faixa permissível e não satisfazem a expressão relacional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2013, observadas as condições legais

05/05/2020

RPI 2574

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/05/2015

RPI 2315

Monitoramento de patentes

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