Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112015010077Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013073847 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUCAS AUTOMOTIVE GMBH
DE
Inventores
D. L. (pessoa física)
DE
H. G. (pessoa física)
DE
T. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2012 022 519.9 · 16/11/2012
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âARRANJO DE CILINDRO DE FREIO PRINCIPALâ A invenção se refere a um arranjo de cilindro de freio principal (10) com detecção de atuação para um sistema de frenagem de veÃculo automotor, tendo pelo menos um arranjo de pistões com um pistão (16), que é guiado movelmente em um furo de cilindro (14) em um alojamento de cilindro (12), o referido pistão (16) com o furo de cilindro (14) definindo uma câmara de pressão (44, 46), que é fluidamente acoplada a um circuito de freio hidráulico. Durante um curso para frente, o pistão pode ser movido de uma posição de partida, para uma possÃvel atuação pistão ao longo de um eixo geométrico de movimento, que coincide essencialmente com um eixo geométrico longitudinal (A) do furo de cilindro (14), e durante um curso de retorno, o referido pistão é movido de uma posição de atuação para uma posição de partida. O pistão (16) é associado com um elemento de acoplamento (58), que é acoplado a uma haste de detecção de posição (70), para o movimento em comum com a mesma, a referida haste de detecção de posição sendo movida essencialmente em paralelo ao primeiro furo de cilindro (14), a posição de uma haste de detecção de posição (70) pode ser detectada por meio de um sensor de detecção de posição (84), colocado no alojamento de cilindro (12). De acordo com a invenção, a fim de poupar espaço, o elemento de acoplamento (58) pode ser travado em relação ao pistão (16) para um movimento de elevação em comum com o mesmo e, depois de exceder um predeterminado trajeto (x) do movimento de elevação, o pistão (16) pode ser movido ainda em relação ao elemento de acoplamento (58).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
19/05/2015
RPI 2315
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.