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Dado oficial do INPI

LIGAS DE LATÃO E PEÇA PROCESSADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013060652

Dados do pedido

Número

112015009918

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2013

Publicação

24/04/2018

PCT

JP2013060652

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/13
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão18/04/23
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 18/04/2023 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-241138 · 31/10/2012

Resumo técnico

LIGA DE LATÃO, PEÃA PROCESSADA E PEÃA MOLHADA. Do presente pedido de patente de invenção fornece uma liga de latão com excelente reciclabilidade e resistência à corrosão, evitando, ao mesmo tempo, a adição de Bi e Si, e com a qual há garantia de usinabilidade e facilidade de processamento, evitando a inclusão de chumbo. O presente pedido de patente de invenção inclui, no mínimo, 58,0 a 63,0% em massa de Cu, 1,0 a 2,0% em massa de Sn e 0,05 a 0,29% em massa de Sb e o restante composto de Zn e impurezas inevitáveis; com o presente pedido de patente de invenção, há melhoria na resistência à ruptura por corrosão sob tensão e usinabilidade; 0,05% a 1,55 de massa de Ni é incluído em uma liga de cobre para melhorar a resistência à ruptura por corrosão sob tensão, como resultado da interação entre Ni e Sb. Além disso, 0,05 a 0,2% em massa de P é incluído para melhorar as propriedades de antidezincificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2874 de 03-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/06/2026

RPI 2893

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/02/2026

RPI 2874

Alteração de sede deferida

#25.7

14/01/2025

RPI 2819

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/04/2023

RPI 2728

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/12/2022

RPI 2712

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

05/11/2019

RPI 2548

Indeferimento

#9.2

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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