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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2013051584

Dados do pedido

Patente de Invenção APARELHO DE CONTROLE PARA VEÍCULO — IPC F16H 59/08
Patente de Invenção APARELHO DE CONTROLE PARA VEÍCULO — IPC F16H 59/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015009141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2013

Publicação

22/04/2020

PCT

JP2013051584

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/13
  2. Publicação22/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Extinto12/03/24

Patente concedida em 28/09/2021 e depois extinta em 12/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

N. N. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "APARELHO DE CONTROLE PARA VEÍCULO". Aparelho de controle para um veículo que trabalha em uma faixa de transmissão automática (2) ao operar um atuador elétrico de câmbio (16) que dá partida em um motor (1) acionando um motor de partida (7), por exemplo, quando um ocupante de um veículo que realizou uma parada em marcha lenta manipula uma alavanca de câmbio (11) (em um tempo t0), a operação do atuador de câmbio (16) que corresponde à mesma é iniciada (em um tempo t1), e a operação (acionamento da manivela) do motor de partida (7) é iniciada após decorrer um período predeterminado a partir do mesmo (em um tempo t4). Sendo assim, enquanto a responsividade à partida do veículo é elevada, uma queda na tensão de bateria (V) é contida a partir de uma influência de modo contrário à operação do atuador de câmbio (16), e a ocorrência de um choque e uma diminuição na dirigibilidade também são controladas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2013, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Exigências diversas

#1.5

Explique a divergência no nome de um dos inventores (Kazumi SHINE) que consta na publicação internacional WO 2014/115300 e o constante da petição inicial nº 860150072390

24/09/2019

RPI 2542

Publicação anulada

#1.3.2

Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/05/2015

RPI 2313

Monitoramento de patentes

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