Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112015009127Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2013080849 Patente concedida em 27/09/2022 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
H. X. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201210405968.3 · 23/10/2012
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO DE COMUTAÇÃO DE CHAMADA DE SERVIÇO DE AGENTE NUM CALL CENTERSão proporcionados um sistema e método de comutação de chamadas de serviço de agente em um call center, que inclui um VCM que modifica uma Base de Dados e adiciona um número de serviço para comutar em uma lista de números de serviço de agente; um agente seleciona um número PS TN ou um número PLMN como um número de serviço após a comutação, e envia uma mensagem de atualização para um módulo CTI para atualizar o número de serviço do agente; o módulo CTI envia uma mensagem de saída sobre um número de serviço antes de comutar, nomeadamente um número VOIP, para um módulo ACD; o agente envia uma mensagem de cancelar o registro para o módulo de ACD para cancelar o registro do número VOIP; o módulo ACD envia uma mensagem de confirmação para o agente e para o módulo CTI, respectivamente, de modo a completar a comutação do número de serviço. O sistema e método de conseguem uma comutação simples e sem descontinuidades quando um agente está temporariamente fora do assento, implementar o interruptor de uma chamada de serviço de agente, cumprir a exigência de recuperação de desastre de um canal de áudio do serviço de agente e realizar a continuidade de serviço de agente, e satisfazer o requisito de construção e manutenção de um cliente para um sistema de baixo investimento e fácil funcionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2013, observadas as condições legais
27/09/2022
RPI 2699
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 12/16
11/08/2020
RPI 2588
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
22/04/2020
RPI 2572
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
24/09/2019
RPI 2542
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.
17/09/2019
RPI 2541
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
05/05/2015
RPI 2313
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