Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2013, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
Dados do pedido
Número
112015009105Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2013052546 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 24/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF BEAUTY CARE SOLUTIONS FRANCE SAS
FR
Inventores
E. N. (pessoa física)
FR
F. D. (pessoa física)
FR
I. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1260164 · 25/10/2012
US
61/718,765 · 26/10/2012
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âESFERA, POLÃMERO DE HIALURONATO E GLUCOMANANA, USOS DE UM POLÃMERO DE HIALURONATO E GLUCOMANANA E DE UMA ESFERA, COMPOSIÃÃO COSMÃTICA OU DERMATOLÃGICA PARA ADMINISTRAÃÃO TÃPICA, E, PROCESSO PARA SINTETIZAR UMA ESFERAâ A presente invenção refere-se a uma esfera distinguida por incluir pelo menos um polÃmero de hialuronato e glucomanana. Também se refere a um polÃmero de hialuronato e glucomanana em que cada ligação entre um grupo hialuronato e um grupo glucomanana é uma ligação éster. Além do mais, refere-se ao processo de produção e uso do mesmo, em particular como um agente de preenchimento ou de hidratação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2013, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
05/05/2015
RPI 2313
Do mesmo titular
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