Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2013, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
112015008910Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013072080 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 22/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANIA DE TAPONES IRRELLENABLES S.A.
ES
Inventores
D. O. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12382409.6 · 22/10/2012
Resumo técnico
ELEMENTO ESTRUTURAL PARA UM FECHO DE GARRAFA E FECHO DE GARRAFA.A presente invenção se refere a um elemento estrutural para um fecho de garrafa tendo meios para mostrar um primeiro uso em condições nominais. Este elemento estrutural pode ser feito de componentes tais como um dispensador de derramamento ou uma moldura. Este elemento estrutural é caracterizado pelo uso de dois componentes que estão ligados tal que a afixação entre ambos desaparece após o primeiro uso em condições nominais quando deste elemento estrutural é montado no modo de operação sobre a garrafa. O primeiro uso em condições nominais requer remover um dos componentes e este não pode ser colocado novamente em sua posição original, restaurando também sua afixação original.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2013, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
31/01/2017
RPI 2404
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