Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2013, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
112015008745Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013078759 Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 24/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. U. (pessoa física)
JP
STEMRIM INC.
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
W. C. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-235786 · 25/10/2012
Resumo técnico
ABSTRACT Fragment peptides having a proper length, which consists of a portion of the HMGB1 protein were synthesized, and the peptides were confirmed to show therapeutic effects on injury of the spinal cord.------------------------------------------------------------------------------------------------Tradução do resumoRESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO PARA TRATAMENTO DE LESÃO AO CORDÃO ESPINHAL USANDO FRAGMENTO DE HMGB1".A presente invenção refere-se a peptídeos de fragmento tendo um comprimento apropriado, que consistem em uma porção da proteína HMGB1, que foram sintetizados, e os peptídeos foram con-firmados mostrar efeitos terapêuticos sobre lesão do cordão espinhal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2013, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
09/04/2019
RPI 2518
#25.4
23/10/2018
RPI 2494
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
28/04/2015
RPI 2312
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