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Dado oficial do INPI

USO DE DEXMEDETOMIDINA, MEDETOMIDINA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTAS PARA A FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA ALIVIAR A AVERSÃO AO RUÍDO EM UM ANIMAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FI2013000038 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112015008459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

FI2013000038

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor14/10/33

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 14/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

FI

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Inventores

J. K. (pessoa física)

FI

M. K. (pessoa física)

FI

N. S. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/713,858 · 15/10/2012

Resumo técnico

RESUMOMÉTODO VETERINÁRIO DE ALIVIAR A AVERSÃO AO RUÍDOA invenção refere-se a um método de aliviar a aversão ao ruído em animais, particularmente cães, compreendendo administrar a um sujeito em necessidade deste, uma quantidade eficaz de dexmedetomidina, medetomidina ou um sal farmaceuticamente aceitável destas como o ingrediente ativo. O ingrediente ativo é preferivelmente administrado via oromucosa, por exemplo, na forma de um gel oromucosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2013, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/03/2019

RPI 2515

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/04/2015

RPI 2312

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