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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2013072368

Dados do pedido

Número

112015008116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

JP2013072368

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2012-233347 · 23/10/2012

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âDISPOSITIVO DE CONVERSÃO DE ENERGIAâ à provida uma seção de controle (9) para controlar um circuito de conversão de energia de três níveis (1). A seção de controle (9) calcula o erro de voltagem LIGADA com base em razões de tempo de três potenciais em um certo período predeterminado e um valor de corrente proveniente de uma seção de detecção de corrente (7) para detecção da corrente transmitida a partir do circuito de conversão de energia de três níveis (1), corrige um valor do comando de voltagem com base em uma quantidade de correção de voltagem para corrigir o erro de voltagem LIGADA, e realiza controle LIGADO/DESLIGADO para elementos de comutação semicondutores do circuito de conversão de energia de três níveis (1) com base no valor do comando de voltagem corrigido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

15.14

VARA: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROPROCESSO n.º 5022017-09.2019.4.02.5101) - NUP: 00408.027367/2019-14Impetrante: KASZNAR LEONARDOS ADVOGADOSImpetrado: Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?Ante o exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, VI do Código de Processo Civil.?

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/04/2015

RPI 2311

Monitoramento de patentes

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