(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONJUNTOS DE GRAMPOS PARA PRENDER PARTE DA EXTREMIDADE DE MOLA SINUOSA A TRILHO DE MADEIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013062844 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112015007895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

US2013062844

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L&P PROPERTY MANAGEMENT COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. C. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/648,611 · 10/10/2012

Resumo técnico

CONJUNTOS DE GRAMPOS PARA PRENDER PARTEDA EXTREMIDADE DE MOLA SINUOSA A TRILHO DE MADEIRA Uma peça de móvel (10) inclui uma armação retangular (12) para suportar uma pluralidade de molas sinuosas (20). Uma pluralidade de conjuntos de grampos (18) é presa às paredes laterais opostas (14) da armação (12). Cada conjunto de grampos (18) compreende uma peça não metálica (22) tendo aberturas (40) e uma peça metálica tendo tachas (42) estendendo-se através das aberturas (40) para inserção dentro da armação (12). Conectores flexíveis (38) podem estar localizados em ranhuras (36) do conjunto de grampos (18) para agrupar vários conjuntos de grampos (18).1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2013, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/04/2015

RPI 2311

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.