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Dado oficial do INPI

CIRCUITO INTEGRADO PARA OPERAÇÃO EM UMA ÁREA COM RADIAÇÃO IONIZANTE, ALARME DE PERIGO E MÉTODO PARA DETERMINAR INFORMAÇÕES SOBRE DANOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013071035

Dados do pedido

Número

112015007354

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013071035

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 09/02/2021 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIEMENS SCHWEIZ AG

CH

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Inventores

H. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2012 218 486.4 · 10/10/2012

US

13/655,029 · 18/10/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CIRCUITO INTEGRADO PARA OPERAÇÃO EM UMA ÁREA COM RADIAÇÃO IONIZANTE E COM POSSIBILIDADE DE SAÍDA PARA INFORMAÇÕES DE DANOS DEPENDENTES DE DOSE DE RADIAÇÃO, ALARME DE PERIGO E MÉTODO CORRESPONDENTE". A presente invenção refere-se a um circuito integrado (51), mais especificamente um microcontrolador, para operação em uma área (NUC) com radiação ionizante, com pelo menos uma parte de um circuito de regulação de temperatura para aumentar, em um modo controlado, a temperatura de circuito (T) para um valor de temperatura de operação predeterminado, substancialmente constante (TS), aumentando o consumo de energia elétrica (PV) do circuito por uma energia elétrica adicional controlável (PH). O circuito tem uma possibilidade de emitir informações de danos (DEG) do circuito integrado pela radiação ionizante atuando sobre este, em que as informações de danos podem ser determinadas de uma redução na energia elétrica controlável dependente de uma dose de radiação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2013, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/04/2015

RPI 2311

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