Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112015007226Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013068006 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. I. (pessoa física)
US
Inventores
F. I. (pessoa física)
US
N. V. (pessoa física)
RU
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/645,212 · 04/10/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DETECÇÃO DE DETECTOR ÚNICO E CARACTERIZAÇÃO DE NÊUTRONS TÉRMICOS E EPITÉRMICOS A PARTIR DE UMA FORMAÇÃO DE TERRA". A presente invenção refere-se a um aparelho para detectar nêutrons térmicos e epitérmicos. O aparelho inclui um primeiro elemento que reage à radiação configurado para absorver substancialmente todos os nêutrons térmicos incidentes e produzir primeiras cintilações de luz que indicam os nêutrons térmicos absorvidos e um segundo elemento que reage à radiação, configurado para produzir segundas cintilações de luz que indicam pelo menos nêutrons epitérmicos que atravessam o primeiro elemento que reage à radiação. Também são revelados métodos e aparelhos de perfilagem de furo de poço para estimar propriedades de formação com o uso de radiação nuclear, particularmente um aparelho e método para estimar parâmetros de uma formação. O método pode incluir o uso de informações da taxa de contagem de nêutrons provenientes de um detector para modelar porosidade ou salinidade. O aparelho inclui um subsistema processador e de armazenamento com um programa que, quando executado, implanta o método.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
Perda da prioridade US 13/645,212, de 04/10/2012, reivindicada no PCT/US2013/068006, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
27/08/2019
RPI 2538
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2426, de 04/07/2017, para corrigir o título (item - 54).
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
14/04/2015
RPI 2310
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