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Dado oficial do INPI

USO DE MATERIAL FOTO-CATALÍTICO PARA A AUTO-LIMPEZA DE CÉDULAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012057963

Dados do pedido

Número

112015006516

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2012

Publicação

04/07/2017

PCT

US2012057963

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/12
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/625,368 · 24/09/2012

Resumo técnico

Abstract: Self-cleaning banknotes are provided using coatings, inks and additives which are photo-active and catalytic to reactions which are effective in breaking up organic contaminants or dirt to allow for the self-cleaning of banknotes by ambient light exposure as well as the cleaning of processed banknotes using equipment with more intense optical excitation, thus increasing their usable life.__________________________________________________________RESUMOPatente de Invenção: "USO DE MATERIAL FOTO-CATALÍTICO PARA A AUTO-LIMPEZA DE CÉDULAS". Células de auto-limpeza são fornecidas utilizando revestimentos, tintas e aditivos que são foto-ativos e catalíticos às reações que são eficazes na desintegração de contaminantes orgânicos ou sujeira, levando-se em conta a auto-limpeza das cédulas através da exposição a luz ambiente, assim como a limpeza das cédulas processadas utilizando equipamento com estimulação ótica mais intensa, aumentando assim a sua vida útil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2481 de 24-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/11/2018

RPI 2497

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2015

RPI 2309

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